Crime e Dano Moral na Blogosfera
Por Alexandre Paloschi - 7/12/2007
O Manoel Netto, do Tecnocracia, escreveu há um tempo atrás, sobre a crescente onda de processos judicias ajuizados contra sites, autores e empresas de internet. Ele aborda de forma bastante consciente a necessidade de evolução na legislação brasileira para adequação ao chamado conteúdo colaborativo, aos blogs, e à forma de produção de opinião e conhecimento na internet.
O artigo menciona casos emblemáticos de mau julgamento, como os da campanha Xô Sarney, do Blog do Santinha, o processo de Rubens Barrichello contra o Orkut e o mal-fadado bloqueio do Youtube (quer dizer, de um dos subdomínios) no caso da Daniela Cicarelli.
Cada um desses casos possui aspectos singulares que obrigam uma análise específica. Nos casos do Xô Sarney e do Blog do Santinha, conteúdo publicado pelos próprios autores do blog, em combinação com os comentários de leitores, causaram o pedido de indenização. Nos casos Cicarelli e Barrichello o problema é ainda mais complexo, pois envolve a produção de conteúdo pelo próprio público e a responsabilidade do veículo que possibilita a divulgação.
O fato é que qualquer conteúdo publicado na Internet possui potencialmente a capacidade de ser republicado de forma exponencial. Várias iniciativas, se encampadas pelo público, tomam de assalto os veículos de comunicação e tornam difícil, para não dizer impossível, apontar-se um único responsável.
Alguns aspectos entretanto, são interessantes de serem apontados, principalmente quanto à atividade dos blogs (o Google tem seu exército de advogados à disposição).
Libertinagem de Expressão
Muita gente confunde liberdade de expressão com liberdade de dizer o que bem se entende, sem muita atenção para as conseqüências. Eu sou favorável às críticas, desde que feitas de forma construtiva. Eu acredito que seja possível sim criticar-se um político, uma empresa, um outro blogueiro, de forma incisiva, veemente, sem lançar mão de expressões chulas por exemplo. Liberdade de expressão não é de forma alguma o direito inalienável, absoluto e supremo de dizer barbaridades sobre as pessoas. Ela é um poder extremamente perigoso se usada de forma irresponsável, ainda mais com um veículo como a internet.
A nossa legislação prevê alguns dispositivos que podem trazer luz à discussão. O Código Civil determina a responsabilidade civil (dano material e moral) por atos, omissões, negligência ou imprudência. Complementando o conceito, o artigo 187 diz:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O quê isso quer dizer? Que sempre há pelo menos duas formas de dizer a mesma coisa. A forma adequada, crítica, mas com coerência e respeito, e a forma depreciativa, preconceituosa, desrespeitosa. A crítica, política, social, econômica etc, é bem-vinda. O que não se permite é o achincalhamento, o xingamento gratuito, ou nem tão gratuito.
Afora a responsabilide civil, é necessário lembrar dos crimes contra a honra, e entender como se caracteriza cada um deles. O artigo 141, inciso III, do Código Penal, determina também que a pena desses crimes deve ser aumentada se forem cometidos por meio que facilite a propagação da calúnia, injúria ou difamação. Aqui, a responsabilidade dos blogs, que são meios facilitadores de divulgação por excelência, aparece ainda mais forte. Lembre-se de que se você se gaba de seus milhares de acessos diários, deve tomar muito cuidado com a forma como dirige suas palavras.
Blogueiros são Editores
E como editores eu os considero, sim, responsáveis pelos comentários que afloram nos respectivos blogs (a questão dos limites dessa responsabilidade eu vou abordar mais adiante).
Blogs são gerenciados por meio de várias atividades. Criação de textos e linha editorial, configuração do sistema, publicidade do blog, técnicas de rentabilização e, por último, política de comentários.
O fato de o sistema de publicação e do próprio conceito de blog incentivarem a participação do leitor não quer dizer que os comentários devam ficar a cargo do bom-senso de cada um. O blogueiro, ao optar por liberar comentários sem moderação, deve ter consciência de que nem todo leitor toma os mesmos cuidados ao redigir um texto que o próprio blogueiro.
E mais, ainda que haja a identificação do comentarista, com e-mail e website, essa informação só se torna relevante se os dados informados forem reais
Comentários sem indicação de nome e e-mail pelo menos, só se o blogueiro for doidinho de pedra. A determinação legal é de que textos não editoriais contidos em publicação consideram-se publicados pelo gerente, ou pelo proprietário das oficinas impressoras. Talvez aqui resida o medo das empresas de hospedagem quanto aos comentários em blogs; como hospedam as páginas, podem ser equiparadas às oficinas impressoras. Esse artigo dá margem sim a que elas também respondam, e não de forma subsidiária, em uma eventual ação.
Vão-se os Anéis, ficam os Dedos
Os casos citados no texto do Manoel, e no começo desse texto aqui, não são emblemáticos de inadequação das nossas leis. Elas ainda precisam ser melhoradas, mas o que salta aos olhos é o rumo tomado pelas decisões de alguns de nossos juízes.
É impressionante que um magistrado decida por bloquear liminarmente o acesso a um website qualquer. O exame de uma ação cautelar é superficial demais para justificar tal medida. No caso de textos ou comentários em blogs que sejam comprovadamente ilícitos, seria adequado o direito de resposta por parte do ofendido.
Essa medida é efetiva, ao contrário do bloqueio do site (se o bloqueio fosse justificável). O ideal seria que o texto ofensivo fosse substituído pelo da resposta. Como o texto do blog já está indexado pelos mecanismos de busca, a resposta ganharia publicidade imediata. E, já que a questão da propagação propiciada pelos blogs está em jogo, seria possível também que os blogs que fizeram pingback para o texto ofensivo fossem também obrigados a publicar a resposta. Acredito que a obtenção de informações sobre quais são os links oriundos de uma determinada página e sua propagação seja relativamente fácil de obter, talvez até mesmo compulsoriamente pelo próprio blogueiro.
Enfim, os dispositivos legais estão à disposição de nossos magistrados. Resta que eles sejam utilizados de forma adequada. Temos vários exemplos de bons julgamentos feitos no Brasil em áreas tão ou mais inusitadas do que a internet. Não acredito que a falta de conhecimento técnico sobre a rede seja justificativa para tais perversidades.
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December 7th, 2007 at 8:27 am
Ótimo post, Alexandre!
Realmente não transformar os blogs e a blogosfera na “terra sem lei” que é a maior parte da internet. Acho que todos temos de ter responsabilidade e discernimento. Uma “coisinha” mal dita ou mal entendida hoje pode, como uma bola de neve, crescer consideravelmente e arrastar consigo o blogueiro e muitas outras pessoas que, talvez, nem tenham culpa.
Acho que responsabilidade é o primordial.
É isso aí. Bom trabalho!
Abraços!
December 7th, 2007 at 8:27 am
Olá Alexandre, tudo bem?
Muito bom seu texto. Ponderado, sensato e lúcido.
O que vejo muito hoje é um despreparo por parte do judiciário e uma certa dose de má-fé por parte do legislativo - que fazem leis em causa própria e não se preocupam com causas relevantes para a sociedade.
Podemos incluir no rol dos absurdos o tal projeto de lei que prevê o “controle” da Internet, que vira e mexe volta à pauta. É preciso que haja uma interação entre os que decidem as coisas e não somente a sociedade civil, mas membros dos grupos diretamente ligados à essas causas, para que ocorra a troca de conhecimentos.
Nós, geeks, nerds e tecnocratas em geral, precisamos saber das leis, do que podemos fazer, do conceito de liberdade. Do outro lado, os legisladores e executores precisam conhecer os artifícios técnicos e os conceitos de Internet, para poder realizar o seu trabalho de forma mais justa e coerente.
A sociedade é dinâmica. As leis também precisam ser.
Abraço. Você ganhou um assinante.
December 7th, 2007 at 9:31 am
Pois é, o problema é q a justiça braasileira sempre dá um jeito de demonstrar NÃO saber traar com comunicação, censurando publicações e tirando TV do ar através de liminares.
December 7th, 2007 at 11:23 am
Muito bom o artigo. Gostei da sugestão de substituir o texto já indexado pelo direito de resposta - se bem que eu não faria a substituição, mas o acréscimo do texto nos primeiros parágrafos, até para que ficasse claro o motivo da contenda.
Enfim, vale sempre o bom senso, e um pouco de conhecimento legal por parte dos blogueiros, para que não se intimidem diante de qualquer notificação extrajudicial.
December 7th, 2007 at 12:35 pm
O melhor da blogosfera…
Crime e Dano Moral na Blogosfera, em Dia-Dicas.
Vergonha, em Hellfire Club.
Prêmio Paladar, em Comidinhas.
iPod Touch - resenha exclusiva, em Meio Bit.
Vipassana, em Querido Leitor.
Correspondências, em Idéias na Janela.
O fim dos …
December 8th, 2007 at 4:13 pm
@Luciana: Quanto à sua sugestão de acrescentar o texto do direito de resposta ao do post, achei até melhor mesmo, só que infelizmente num caso desses a opção não é do blogueiro, tudo dependerá da decisão judicial. É lógico que é um absurdo sumir com o post, afinal nunca vi nenhum jornal ou
revista fazendo recall das publicações, mas aí é que está o problema. Se o juiz mandou, tem que fazer.
Muito obrigado a todos pelos comentários.